Sustentável

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16 de jul. de 2014

CONSEG S.C.SUL - Reunião pública de 16/julho/2014

Fui para a reunião pública do CONSEG para colocar o lado do morador que terá que conviver durante  60/75 dias da Festa Italiana (montagem, festa e desmontagem) e tive algumas surpresas.





VIDEO RELATO
EM FACE AO CONSTATADO “IN LOCO”  NUM MOVIMENTO DEMOCRÁTICO E TRANSPARENTE ASSIM COMO FOI COLOCADO PELA PRIMEIRA DIRETORIA ELEITA – PRESIDENTE SR. JOSÉ QUESADA,  VIDEO RELATO COM O INTUITO DE QUE,  OS LEITORES ENTENDAM A IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE REALIZAR O CONTROLE SOCIAL(**) NO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE SÃO CAETANO DO SUL.

 



PRIMEIRA SURPRESA

AUSENTES:   

Presidente SR FLAVIO CARNEIRO GIRALDES
Vice Presidente SR. NILTON EUGENIO



PRESENTES:

CONSELHEIRO SR. AIRTON CARLOS LAURIANO, QUE PRESIDIU OS TRABALHOS (não sei o cargo no CONSEG)

CONSELHEIRO  Secretário  leu  a ata anterior e anotou dados para a presente ata.

MEMBROS NATOS:  
POLICIA MILITAR CAPITÃO.PM JOÃO FRANCISCO TERRON  
POLICIA CIVIL :  DELEGADO TITULAR DR. ETTORE CAPALBO SOBRINHO.



A ATA  DA REUNIÃO ANTERIOR TEVE SEU "DE ACORDO" PELOS MEMBROS  PRESENTES NA PRESENTE REUNIÃO  (16/07/2014)   DO CONSEG.





SEGUNDA SURPRESA

INFORMAÇÃO OBTIDA PELO MUNÍCIPE QUE ESTEVE  NO CONSEG ESTADUAL E RECEBEU COMO RESPOSTA DO SEU RESPONSÁVEL DE QUE: O  CONSEG S.C.SUL ESTÁ INATIVO DESDE ABRIL/2013.



Para  o GOVERNO DO ESTADO – SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA o CONSEG ELEITO EM ABRIL/2013 NÃO ESTÁ OBEDECENDO A SUA REGULARIDADE PELA FALTA DE DOCUMENTOS/ATAS ENTREGUES.


REGULAMENTO NÃO ESTÁ SENDO  CUMPRIDO  ENTÃO HAVERÁ DUAS POSSIBILIDADES:

1 -   O presidente do CONSEG corre atrás do prejuízo e ajeita a documentação não entregue de  abril/2013 a junho/2014 mesmo não tendo atendido o estabelecido no ARTIGO 43 – II do REGULAMENTO.



2  -    Atende-se o regulamento  e DECLARA-SE  o CONSEG  INATIVO  e promove-se uma nova eleição.




HISTÓRIA -    Os CONSEGs são grupos de pessoas do mesmo bairro ou município que se reúnem para discutir e analisar, planejar e acompanhar a solução de seus problemas comunitários de segurança, desenvolver campanhas educativas e estreitar laços de entendimento e cooperação entre as várias lideranças locais.
Cada Conselho é uma entidade de apoio à Polícia Estadual nas relações comunitárias, e se vinculam, por adesão, às diretrizes emanadas da Secretaria de Segurança Pública, por intermédio do Coordenador Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança.
As reuniões ordinárias de cada Conselho são mensais, realizadas normalmente no período noturno, em imóveis de uso comunitário, segundo uma agenda definida por período anual.
A Secretaria de Segurança Pública tem como representantes, em cada CONSEG, o Comandante da Polícia Militar da área e o Delegado de Polícia Titular do correspondente Distrito Policial.




REGULAMENTO :   OBSERVAÇÕES


"....Artigo 43 – Será considerado inativo o CONSEG que, por 04 (quatro) meses consecutivos ou alternados, no período correspondente ao mandato:

I – não realizar reuniões ordinárias; ou


II – deixar de enviar as atas à Coordenadoria Estadual dos CONSEGs; ...."



".....§ 3° – A presença dos Membros Natos às reuniões mensais é obrigatória, devendo ser representados em caso de impedimento. ...."



"....Artigo 77 – O CONSEG que, injustificadamente, não observar o calendário eleitoral estabelecido pela sua macro região, não poderá fazê-lo em oportunidade extemporânea e a irregularidade constatada implicará em imediata inatividade..."

"....Parágrafo único – Os membros que exerciam a função de Presidente ou Vice-presidente no CONSEG inativado por inobservância do calendário eleitoral não poderão compor a diretoria deste CONSEG em eventual e subsequente reativação...."

 




(**) CONTROLE SOCIAL   deve ser entendido como um elemento que permite o aprimoramento do serviço, e não como algo que oprime a ativi­dade policial.
O controle pode gerar sugestões e não apenas denúncias, que são igualmente importantes, mas não resumem seu papel.
O controle so­cial, deve ser entendido como natural, posto que presta um serviço público a esta sociedade, que o mantém com seus impostos e que é a razão de nossa existência.



NOVO REGULAMENTO DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA (NOVEMBRO/2013)



CARTILHAS DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA





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